Justiça confirma prescrição de dívida bancária e mantém decisão favorável aodevedor contra banco

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O escritório Augusto Maia Advocacia de Excelência obteve uma importante vitória em favor de seu cliente, ao garantir o reconhecimento da prescrição de uma cédula de crédito comercial cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a decisão que declarou extinta a execução judicial devido à prescrição do título executivo.

O caso

O Banco do Nordeste ajuizou uma ação de execução no valor de R$ 41.130,28, com base em uma cédula de crédito comercial vencida em 2013. O pedido foi contestado pelo cliente do Augusto Maia Advocacia de Excelência através de embargos à execução, alegando que o título estava prescrito.

Durante o curso do processo, ficou comprovado que, embora tenha havido um protesto cambial em 2015, que interrompeu o prazo prescricional, o prazo de três anos para execução do título já havia expirado quando a ação foi ajuizada em 2019. Assim, o título tornou-se inexigível, sustentando a tese apresentada pelo embargante.

A decisão

A Justiça acolheu integralmente os argumentos da defesa, destacando que:

  • O prazo prescricional para a execução de cédulas de crédito comercial, conforme o artigo 206, §3º, VIII do Código Civil, é de três anos;
  • O protesto realizado em 2015 apenas interrompeu o prazo de prescrição da ação executiva, mas não o prorrogou, tornando a cédula inexigível diante do ajuizamento tardio da ação de execução em 2019;
  • A dívida enfrentou prescrição e, consequentemente, a extinção da execução por ausência de título exigível foi decretada.

O Banco do Nordeste foi ainda condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, reafirmando o princípio da causalidade ao responsabilizar a parte que deu causa a um processo infundado.

Impacto da decisão

Essa decisão reforça a importância da atuação técnica e estratégica na defesa de direitos relacionados a cobranças indevidas e prazos prescricionais. Ao garantir a aplicação rigorosa da lei e da jurisprudência, o Augusto Maia Advocacia de Excelência assegurou que seu cliente fosse protegido contra cobranças prescritas, afirmando o compromisso do escritório em oferecer soluções jurídicas eficazes e precisas.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Processo 0804198-77.2019.8.20.5101

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