O escritório Augusto Maia Advocacia de Excelência obteve uma importante vitória em favor de seu cliente, ao garantir o reconhecimento da prescrição de uma cédula de crédito comercial cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a decisão que declarou extinta a execução judicial devido à prescrição do título executivo.
O caso
O Banco do Nordeste ajuizou uma ação de execução no valor de R$ 41.130,28, com base em uma cédula de crédito comercial vencida em 2013. O pedido foi contestado pelo cliente do Augusto Maia Advocacia de Excelência através de embargos à execução, alegando que o título estava prescrito.
Durante o curso do processo, ficou comprovado que, embora tenha havido um protesto cambial em 2015, que interrompeu o prazo prescricional, o prazo de três anos para execução do título já havia expirado quando a ação foi ajuizada em 2019. Assim, o título tornou-se inexigível, sustentando a tese apresentada pelo embargante.
A decisão
A Justiça acolheu integralmente os argumentos da defesa, destacando que:
- O prazo prescricional para a execução de cédulas de crédito comercial, conforme o artigo 206, §3º, VIII do Código Civil, é de três anos;
- O protesto realizado em 2015 apenas interrompeu o prazo de prescrição da ação executiva, mas não o prorrogou, tornando a cédula inexigível diante do ajuizamento tardio da ação de execução em 2019;
- A dívida enfrentou prescrição e, consequentemente, a extinção da execução por ausência de título exigível foi decretada.
O Banco do Nordeste foi ainda condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, reafirmando o princípio da causalidade ao responsabilizar a parte que deu causa a um processo infundado.
Impacto da decisão
Essa decisão reforça a importância da atuação técnica e estratégica na defesa de direitos relacionados a cobranças indevidas e prazos prescricionais. Ao garantir a aplicação rigorosa da lei e da jurisprudência, o Augusto Maia Advocacia de Excelência assegurou que seu cliente fosse protegido contra cobranças prescritas, afirmando o compromisso do escritório em oferecer soluções jurídicas eficazes e precisas.
Seu direito, nossa prioridade
Se você enfrenta cobranças judiciais abusivas ou deseja entender os prazos prescricionais de dívidas, fale com nossa equipe de especialistas e conheça os seus direitos.
Entre em contato conosco:
- Telefone: (84) 99602-3737
- E-mail: contato@augustomaia.com.br
Augusto Maia Advocacia de Excelência — Transformando desafios em conquistas!
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
Processo 0804198-77.2019.8.20.5101


