Consumidora consegue na Justiça exclusão de dívida indevida e indenização por danos morais

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O escritório Augusto Maia Advocacia de Excelência garantiu mais uma vitória importante em defesa dos direitos dos consumidores. O Juizado Especial Cível de Acari determinou a baixa definitiva de uma dívida inexistente com um banco e a exclusão do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, depois de negativar o nome da cliente de forma abusiva.

O caso

A cliente ingressou com uma ação judicial após descobrir que o pagamento de uma parcela de financiamento de veículo, realizado regularmente, não foi computado pelo banco. Mesmo com a comprovação do pagamento, a instituição financeira incluiu o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, alegando uma suposta dívida no valor de R$ 22.304,02.

Diante dessa situação, a consumidora sofreu os impactos de ter seu nome negativado indevidamente e recorreu ao Augusto Maia Advocacia de Excelência para buscar seus direitos. O banco tentou justificar suas ações, mas a Justiça constatou a irregularidade na inscrição e entendeu que a responsabilidade pelo erro cabia exclusivamente à instituição financeira, que atuou com má-fé ao ignorar o pagamento efetuado.

A decisão

Na sentença, a juíza responsável destacou que a conduta do banco violou os direitos da consumidora e afrontou princípios como a dignidade da pessoa humana e a boa-fé. O julgamento determinou:

  • Declaração de inexistência da dívida de R$ 22.304,02 e sua exclusão definitiva;
  • Retirada do nome da consumidora do cadastro de proteção ao crédito e abstenção de novas inscrições relacionadas a essa dívida, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 10 salários-mínimos;
  • Indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, corrigida monetariamente, em razão do constrangimento e dos prejuízos causados à autora.

Além disso, a sentença reforçou que a negativação indevida caracteriza, por si só, o direito à reparação por danos morais, sendo desnecessário comprovar outros prejuízos psicossociais.

Impacto da decisão

A vitória obtida pelo Augusto Maia Advocacia de Excelência reafirma o compromisso do escritório em proteger os direitos dos consumidores frente a práticas abusivas das instituições financeiras. A decisão não apenas corrigiu uma grave injustiça, mas também demonstrou a seriedade e a competência técnica em casos de violação de direitos do consumidor.

Seu direito, nossa prioridade

Se você enfrentou alguma situação similar com instituições financeiras ou teve seu nome negativado indevidamente, fale com nossa equipe e conheça os seus direitos.

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Augusto Maia Advocacia de Excelência — Transformando desafios em conquistas!

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

Processo 0800348-49.2023.8.20.5109

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