O escritório Augusto Maia Advocacia de Excelência obteve mais uma decisão favorável para resguardar os direitos dos consumidores. O caso envolveu a negativa indevida de um plano de saúde, que retirou a autorização para realização de uma cirurgia cesariana em uma gestante com diagnóstico de pré-eclâmpsia. O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, garantiu judicialmente o direito da beneficiária ao procedimento e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
O caso
A autora estava gestante de 38 semanas e havia recebido recomendação médica para realizar uma cesariana no Hospital Rio Grande, em Natal, no dia 26/01/2024, devido a complicações gestacionais (pré-eclâmpsia). Inicialmente, a operadora de saúde AMIL – Assistência Médica Internacional havia autorizado o procedimento, mas, quatro dias antes da data marcada, o plano de saúde cancelou abruptamente a autorização, alegando falta de acordo comercial com a maternidade indicada, sem oferecer alternativas ou justificativas consistentes.
A situação expôs a autora a grande risco, considerando o quadro de emergência gestacional. A liminar deferida inicialmente garantiu a realização do procedimento no prazo necessário. Porém, dada a gravidade da conduta do plano, o caso foi levado a julgamento.
A decisão
O juízo do caso destacou que a negativa de cobertura para o procedimento essencial, especialmente em situação de urgência, feriu os direitos básicos da consumidora e violou princípios como boa-fé, probidade, dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal. Além disso:
- A operadora não apresentou justificativas plausíveis para o cancelamento da autorização, descumprindo suas obrigações contratuais.
- A negativa ocorreu sem oferecer opções de hospitais ou maternidades aptas a realizar a cesariana, descumprindo regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Diante dos fatos, a decisão judicial:
- Confirmou a liminar que havia garantido a realização do parto cesariano na data prevista;
- Condenou o plano de saúde ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 5.000,00, dado o sofrimento causado à gestante em um momento tão delicado.
Impacto da decisão
Essa vitória reforça que os planos de saúde não podem se furtar de suas obrigações contratuais, especialmente em situações consideradas de emergência ou risco à saúde. A atuação ágil e técnica do Augusto Maia Advocacia de Excelência garantiu que a paciente tivesse seu direito fundamental à saúde resguardado, evitando maiores danos à sua vida e à do bebê.
Seu direito, nossa prioridade
Se você enfrentou alguma situação similar em planos de saúde, envolvendo negativa de cobertura ou outros problemas, fale com nossa equipe e conheça os seus direitos.
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Processo 0801265-86.2024.8.20.5124


